quarta-feira, 13 de maio de 2009

Segurança e Medicina do Trabalho

Atendimento às empresas na elaboração, implantação, orientação e fornecimento de evidencias sobre programas obrigatorios na legislação do MTb aprovados pela Portaria 3214 de 08/06/78:
NR 5 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Constituição - Treinamentos
NR 7 - PCMSO - Programa de Controle Medico de Saude Ocupacional
NR 9 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade - Treinamentos
NR 18 - PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente na Industria da Construção Civil
NR 23 - Proteção Contra Incendios - Cursos e Treinamentos
NR 33 - Espaços Confinados - Cursos e Treinamentos

14 comentários:

  1. Todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho tem a obrigatoriedade de elaborar e implementar os programas básicos auditados pelo MTb à saber:
    NR 7 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saude Ocupacional;
    NR 9 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
    NR 18 - PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção Civil quando o canteiro de obras envolver 20 trabalhadores ou mais;
    PPP - Perfil Profissiografico Previdenciario - laudo que substituiu o antigo Dirben 8030 - DB 40 que deverá ser mantido no estabelecimento e fornecido ao trabalhador em epoca de recorrer auxilio ao INPS ou em caso de demissão;
    por enquanto é só, mas estaremos fornecendo novas informações.

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  2. contatos tel 13 - 33298004 - Cel. 97118004

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  3. e-mails: pinheirotst@gmail.com
    pinheirotst@hotmail.com
    pinheiro_tst@yahoo.com.br

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  4. Passagens da Biblia que sensibilizam e reforçam a Prevenção:
    Genesis, cap 2 - vers. 3: " E abençoou Deus o dia sétimo, e o santificou; porque nele descansou de tua sua obra que Deus criara e fizera". Igualmente este mandamento é reiterado no livro de Êxodo cap. 20, vers. de 9 à 11: "Seis dias trabalharás e farás toda a tua obra. Mas o sétimo dia é op sabado do Senhor teu Deus; não farás nenhuma obra, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o teu estrangeiro, que está dentro das tuas portas". Exposto à ambição e ganância o homem não encontra tempo para cuidar de sí mesmo, daí decorrem muitas doenças, principalmente as mentais, e os acidentes. Esquecemos que mesmo Deus, com toda sua onipotência, tembém necessitou de um descanso. No livro de Deuteronomio há um mandamento que se aplica com maior ênfase ao pessoal da construção, cap. 22, vers. 8: "Quando edificares uma casa nova, farás um parapeito, no eirado, para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém de algum modo cair dela". Eis aqui um mandamento voltado para prevenção de acidentes fatais pelo uso de uma medida de proteção coletiva. Ainda em Deuteronomio cap. 24, vers. 14 está insculpida uma máxima: "Não oprimirás o diarista pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que está na tua terra e nas tuas portas". A opressão e, por conseguinte o assédio sofrido pelos trabalhadores também são condenaveis diante de Deus. No livro de Provérbios, cap. 22 - vers. 3 um alerta: O prudente prevê o mal, e esconde-se; mas os simples passam e acabam pagando". A prevenção de acidentes e doenças do trabalho não deverá ficar restrito a alguns poucos em detrimento dos demais, daí advém a missão para sua desseminação. Já no Novo Testamento, no livro de Mateus, encontramos duas perguntas feitas por Jesus que tráz conforto para os corações daqueles que diuturnamente e insistentemente promovem o Ser e dignificam a Vida e muitas das vezes são relegados e até criticados no trabalho pela prevenção, cap. 16, vers. 26:
    " Pois que aproveita ao homem ganhar o mundo inteiro, se perder a sua alma? Ou que dará o homem em recompensa da sua alma? Muitos vendem e são instigados a vender a sua propria saúde e segurança assim como para atingirem determinados cargos vendem a de muitos trabalhadores. Todavia quando essas lhes faltam é que se dão conta de que tambemm perderam a razão de existir. Venderam sua saude e segurança por ganância mas e a sua alma? Esta ainda é de maior importância que muitos dão o minimo valor. Que possamos adequar e utilizar os ensinamentos das escrituras na missão de sensibilizar empregadores e empregados para a importância da Prevenção de Acidentes e Doenças. Que possamos, nós profissionais da SST - Segurança e Saude do Trabalho promover continuamente ações de Segurança e Saúde nos locais de trabalho.

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  5. Elaboração do PPRA requer capacitação.
    O item 9.3.1.1. da NR 9 diz que " a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, à criterio do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR".Quem compõe o SESMT? Médico do Trabalho, Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho. Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Se estes profissionais compõe o SESMT, com ou sem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), podem elaborar o PPRA e ponto final. A NR 9 não fala sobre ART. Não seria uma ART que capacitaria a elaboração do PPRA o que capacita é o conhecimento técnico e o trabalho feito com dedicação além de técnico o torna mais belo e perfeito.

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  6. PPRA / PCMSO
    A questão dos programas acima elaborados e implantados na empresa não esgota a responsabilidade do profissional contratado pela empresa e que continua prestando serviços, realizando os exames previstos na NR 7. Se as empresas não realizam exames de seus funcionarios ou fazem de forma insuficiente, cabe ao médico do Trabalho alertar por escrito ao empregador imprevidente sobre o fato, guardando cópias dos protocolos das orientações feitas. Não sendo atendidas suas observações, em conformidade com a NR 4, restam dois caminhos a serem seguidos por esse profissional. A primeira é de comunicar o fato à Superintendencia Regional do Trabalho e Emprego. A segunda, seria pedir desligamento do emprego ou contrato para não se envolver em processos junto ao Ministerio Publico do Trabalho, Justiça do Trabalho e foros civis e criminais, sem esquecer do Conselho Regional de Medicina.

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  7. Identificação...
    O fim da emissão das carterinhas dos Técnicos de Segurança, oficializado na Portaria 262, ainda é motivo de insatisfação entre os profissionais da área. Em virtude disto, o SINTESPAR e o SINTESP confeccionaram uma carteira que confere ao técnico de segurança uma identidade profissional. Para fazer a solicitação, basta enviar o pedido pelo e-mail sintespar2008@yahoo.com.br

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  8. OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS:
    Art. 156: Competência às Delegacias Regionais do Trabalho – (DRT´s):
    I – promover a fiscalização do cumprimento das NR´s;
    II – adotar medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capitulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;
    III – impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capitulo, nos termos do art. 20.

    Art. 157 - Cabe às empresas:
    I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
    II - instruir os empregados, através de Ordens de Serviço (OS), quanto as precauções à tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
    III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
    IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

    Art. 158 – Cabe aos empregados:
    I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
    II – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capitulo.

    Parágrafo Único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

    a) À observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
    b) Ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

    Portanto, para cumprimento das NR´s, reiteramos a necessidade da empresa ter em seu estabelecimento os programas obrigatórios abaixo atualizados, cuja falta implica em multas conforme NR 28 e numero de empregados na área de Segurança do Trabalho em 630 à 6304 UFIR, e na área de Medicina do Trabalho em 378 à 3782 UFIR.

    NR 7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, assim como os exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissionais) atualizados, com monitoramento biológico e estabelecimento de Relatório Anual.
    NR 9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais dos locais de trabalho, atualizado e seu monitoramento anual ambiental (quando houver exposição à agentes ambientais, verificação de possíveis mudanças no processo produtivo, identificação de novos riscos com a constatação de que as metas estabelecidas no PPRA foram cumpridas;
    NR 18 – PCMAT – Programa de Condições de Meio Ambiente na Indústria da Construção Civil (quando o canteiro de obras, envolver 20 (vinte) trabalhadores, ou mais.
    PPP – Perfil Profissiografico Previdenciário – Laudo dos empregados que a empresa necessita manter atualizado e fornecer ao trabalhador em fase de demissão e na necessidade de requerer beneficio junto ao INSS. .

    A partir da elaboração, implantação e orientação dos programas, com dados fornecidos pela empresa, verificar-se-á se a empresa necessita constituir sua CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, prevista na NR 5 ou se isenta, designar um funcionário responsável com treinamento anual de CIPA para cumprimento desta NR.

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  9. CENTRAL MEDICA
    Rua Embaixador Pedro de Toledo, 376 nº 2
    Telefones (13) 3372-9484 - 7808-7910
    Dr. José Eduardo Ottoni de Almeida Fº
    Medico da Prefeitura Municipal de Cubatão
    Medico do Trabalho

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  10. Especialistas ensinam a identificar a prática do assédio moral no trabalho
    Data: 26/07/2010 / Fonte: Zero Hora


    Entrar para o mundo do trabalho é um marco significativo na vida de uma pessoa. A partir daí, passam a exigir de quem foi empregado a realização de tarefas, a resolução de problemas e a obtenção de resultados. Tudo isso em troca de um salário. Pode parecer um acordo simples quando seguido à risca por quem é empregado e quem é empregador. Os poréns surgem quando, além da cobrança prevista nesse acordo, começam a haver excessos como a violência psicológica de chefe para funcionário. Esse tipo de abuso tem nome: assédio moral.

    Em Santa Maria/RS, o assunto é tema de estudo. A advogada Kátia Rocha criou um site, o www.assediomoral.net, que esclarece e pesquisa a prática do assédio no ambiente de trabalho. O site foi criado quando ela ainda era acadêmica do curso de Direito e serviu como base para o seu trabalho de conclusão. Kátia agora mora em São Paulo mas seu trabalho serve de referência por revelar números importantes.

    O termo "assédio moral" é relativamente novo. Ele surgiu em 1998, quando a psicanalista e vitimologista francesa Hirigoyen lançou, na França, um livro publicado no Brasil sob o título Assédio Moral: A Violência Perversa no Cotidiano. Apesar de a expressão ter se popularizado há pouco, os teóricos apontam que o assédio é tão antigo quanto o próprio trabalho. Saber como andam essas relações nos dias atuais levou Kátia a se interessar pelo tema. Num primeiro momento, ela pensou em ajudar quem sofre com o assédio a ter mais informações sobre o tema. Por isso, o site tem uma série de artigos que esclarecem sobre o que é o assédio moral e orientam sobre como pedir ajuda.

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  11. RESGATE DE MINEIROS - Chile - Depois de quase 70 dias preso no interior da mina San José, o primeiro dos 33 trabalhadores foi resgatado no início da madrugada desta quarta-feira. Florencio Avalos, 31 anos, chegou à superfície exatamente à 0h10min.

    Uma hora depois da primeira saída, o segundo foi resgatado. A cápsula trazendo Mario Sepúlveda, 40 anos, chegou à superfície à 1h09. Eletrecista, ele ficou conhecido entre os 33 trabalhadores por ser o porta-voz do grupo. Apresentava os vídeos realizados no interior da mina. Ao sair da cápsula, tirou o capacete e presenteou familiares com pedaços de rochas do interior da jázida. Feliz, ele comemorou seu resgate com gritos e aplausos.

    Juan Illanes, 52 anos, foi o terceiro a ser resgatado. Casado e conhecido como veterano do conflito fronteiriço entre Chile e Argentina em 1978, o ex-militar foi recebido pela mulher e o filho na superfície.

    Inicialmente prevista para as 20h, a operação de resgate dos mineiros atrasou por mais de duas horas . Após uma sequência de testes, o socorrista Manuel González partiu para o interior da mina às 23h19. Chegou ao refúgio 16 minutos depois. Ao sair da cápsula, orientou Florencio Avalos antes da subida.

    José Ojeda era um dos que mais preocupavam as equipes de resgate. Aos 46 anos e diabético, o mineiro foi trazido à superfície por volta 6h15min desta quarta-feira. O trajeto percorrido por ele foi o mais rápido, cerca de 12 minutos. Ojeda, que é viúvo, foi esperado do lado de fora da cápsula por sua enteada. Sorrindo, o mineiro acenou à multidão e em seguida foi colocado em uma maca para atendimento médico. Ele foi o autor da primeira mensagem enviada à superfície: "Estamos bem no refúgio, os 33"

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  12. Este comentário foi removido pelo autor.

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  13. UMA PAUSA NO TRABALHO PARA A GINASTICA LABORAL
    Dores musculares nas regiões lombar, do pescoço e braços podem ser motivadas por má postura ou movimentos repetitivos durante o trabalho.
    Essas dores, que muitas vezes motivam lesões ou afastamentos, podem ser amenizadas, ou até mesmo evitadas, com exercícios simples, rápidos e realizados no próprio ambiente de trabalho.
    Esses exercícios, também chamados de ginástica laboral, são realizados com o objetivo de promover mais qualidade de vida para qualquer funcionário, desde que adaptados ao tipo de rotina, hábitos e movimentos que cada pessoa desenpenha em sua função. "Conhecer a rotina de cada funcionário antes de estabelecer os tipos de exercícios é indispensável. Por isso, antes de tudo, é preciso avaliar o local de trabalho, saber em qual posição ele se mantém durante a maior parte do dia e procurar adaptar a disposição de todo o mobiliário com relação à altura e posicionamento do corpo", explica o fisioterapeuta Péricles Machado.
    Principais queixas
    Segundo o fisioterapeuta, as dores na região cervical (próxima ao pescoço) e nos membros superiores são as principais queixas de funcionários que trabalham a maior parte do tempo sentados em frente ao computador.
    "São dores causadas por má postura e pela constante manipulação do mouse do computador, sem que os cotovelos estejam devidamente apoiados sobre a mesa".
    Passar muitas horas em uma cadeira também causa sobrecarga nas regiões lombar e posteriores de coxas. Isso acontece porque, nesta posição, a região lombar fica responsável por sustentar a maior parte do corpo, enquanto que a parte de trás das coxas, pressionada sobre o assento, impede o bom fluxo de sangue pelo corpo.
    "Esses fatores podem ser agravados se a pessoa apresenta uma rotina sedentária. Por isso a importância de realizar exercícios de alongamentos antes e após a jornada de trabalho", completa Péricles.
    Ele alerta, também, que funcionários que passam muito tempo em pé, realizando atividades manuais ou carregando peso, também devem incluir no seu treino alguns exercícios de fortalecimento.
    "Atividades como flexão estimulam os músculos de braços e ombros. Já os agachamentos favorecem aqueles que estão sempre subindo escadas", completa o fisioterapeuta.


    Fonte: ViaSeg - São Paulo/SP
    Postado por Gero Pinheiro às 12:33 1 comentários:
    Gero Pinheiro Consultoria em Segurança e Saude do Trabalho disse...

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  14. Data: 13/10/2010 / Fonte: Agência Brasil
    DEPRESSÃO E SINDROME DO PANICO EM TELEATENDIMENTO

    A pressão por resultados e cumprimento de metas têm tornado doenças como depressão e síndrome do pânico recorrentes em quem trabalha como operador de teleatendimento. A constatação é de dois especialistas ouvidos pela Agência Brasil.

    De acordo com a pesquisadora de Sociologia do Trabalho da Universidade de Campinas (Unicamp), Selma Venco, não há registros precisos sobre a quantidade de teleatendentes afetados por doenças psicológicas causadas pelo estresse do trabalho. No entanto, a socióloga afirma que, nas empresas pesquisadas por ela, de cada dez trabalhadores do setor de teleatendimento, sete apresentam algum distúrbio de natureza psíquica.

    "As doenças aparecem exatamente por conta da pressão a que são submetidos", explicou. "Existem relatos de supervisores que usam martelo de plástico, aquele de carnaval, para bater na cabeça dos supervisionados. Outros, que usam uma varinha de madeira, sem contar a questão verbal dessa pressão, que chega no limite da agressão".

    O médico do trabalho Airton Marinho, que desenvolveu uma pesquisa de pós-graduação na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sobre o setor, constatou que os operadores de teleatendimento pesquisados chegavam a ter "intimidade" com medicamentos contra doenças como a depressão. Os profissionais analisados apresentaram um conhecimento grande, e incomum, dos nomes de medicamentos antidepressivos. Os teleatendentes também declararam que se consultam, com frequência, com psiquiatras e psicólogos.

    "É muito estranho que essas pessoas, jovens, ainda em uma fase da vida que deveria ser boa, procurem atendimento psicológico, psiquiátrico e tomem muitos remédios controlados, antidepressivos e remédio para dormir", disse Marinho.

    O presidente executivo do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark), Stan Braz, afirmou que a pressão imposta aos empregados não é exclusividade do setor. "O que a gente precisa entender é que tem algumas coisas que não são do setor, é da sociedade moderna. E pelo número grande de trabalhadores no setor, os números aparecem mais. Hoje, na sociedade moderna, quem não tem estresse? Quem não tem meta? Quem não tem depressão?".

    Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel), os transtornos psíquicos são responsáveis por 27% dos casos de adoecimento no setor, os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort) respondem por 39%, problemas de audição e de voz, 25%; outros, 9%.

    De acordo com o Sintratel, o setor de teleatendimento cresceu 550% na última década e hoje emprega mais de um milhão de pessoas em todo o país. O setor emprega, na maioria (70%), jovens com idade entre 18 e 26 anos e que recebem, em média, R$ 750 por mês de salário.

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