sábado, 16 de maio de 2009

NAET.& Nucleo Atendimento Empresa & Trabalhador: Segurança e Medicina do Trabalho

NAET.& Nucleo Atendimento Empresa & Trabalhador: Segurança e Medicina do Trabalho

2 comentários:

  1. contatos por telefone 13 - 33298004 - 97118004

    ResponderExcluir
  2. OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES MEDICOS OCUPACIONAIS

    Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

    As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.

    Admissional – deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

    Periódico – deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

    a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

    a.. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

    b.. de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

    b) para os demais trabalhadores:

    a.. anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

    b.. a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

    De retorno ao trabalho – deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

    De mudança de função – deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

    Demissional - no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

    a.. 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

    b.. 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
    Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:

    a.. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;

    b.. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via

    Fonte: NR7/Guia Trabalhista

    ResponderExcluir